O parque de diversões Hopi Hari poderá ser fechado pelo acidente que matou a adolescente Gabriella Yukari Nichimura, que aconteceu no brinquedo “La Tour Eiffel”, na última sexta-feira (24/02), segundo os advogados Fábio Martins Di Jorge e Juliana Mantuano Meneses, do escritório Peixoto e Cury Advogados.

“Caso fique constatado e provado nos laudos periciais da polícia técnica que ocorreu alguma falha técnica no brinquedo, a Prefeitura de Vinhedo poderá cassar o alvará de funcionamento, dentro do Poder de Polícia que lhe norteia, em favor do interesse público”, explica Fabio Di Jorge. “Inclusive, já foi instaurado inquérito civil e policial para apurar as responsabilidades tanto na esfera penal, quanto na esfera civil e administrativa”, complementa o especialista em Direito Público.

A advogada Juliana Mantuano Meneses ressalta que o parque tem responsabilidade objetiva no caso: “Os parques de diversões, que possuem atração radical capaz de colocar em risco a segurança de seus usuários, devem ter brinquedos bem equipados, seguros e constantemente vistoriados, para que não haja acidente. Os usuários acreditam na segurança do brinquedo, portanto, o parque poderá ser responsabilizado, civilmente, na hipótese de fatalidade como a que ocorreu, eis que assumiu todos os riscos diante da exploração econômica da atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

Os advogados afirmam que o parque deverá ser responsabilizado pelos danos morais e materiais. “A família da vítima poderá requerer judicialmente danos morais e materiais, estes últimos emergentes, como despesas com funeral e devolução dos valores pagos pela entrada, além de lucros cessantes, valor esse correspondente ao que a vítima razoavelmente receberia até que completasse 25 anos de idade, tida pela Jurisprudência como data provável que o filho deixa a residência dos pais para viver à própria sorte ou constituir sua família”, alerta Juliana Mantuano.

A Prefeitura de Vinhedo, segundo os especialistas, também poderá ser responsabilizada pelo acidente por falha no seu dever de fiscalização. “A Prefeitura poderá responder por omissão na fiscalização do funcionamento geral do parque, a depender da comprovação em laudo pericial de algum tipo de falha técnica. A Prefeitura somente se eximiria de responsabilidade caso ficasse demonstrado que houve, por exemplo, negligência de funcionários do parque quanto ao travamento da cadeira ou esquecimento no momento de afivelamento do cinto de segurança”, afirma Di Jorge.